Artigo 52, Alínea b da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 52
Distribuído a feito, o relator:
a
ordenará imediatamente que sejam sobrestados os respectivos processos, se positivo o conflito;
b
mandará ouvir, no prazo de cinco dias, os Presidentes dos Tribunais Regionais, ou os juízes em conflito, se não tiverem dado os motivos por que se julgaram competentes, ou não, ou se forem insuficientes os esclarecimentos apresentados.