Artigo 51 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 51
Os conflitos de Jurisdição entre Tribunas Regionais e juízes singulares de Estados diferentes poderão ser suscitados pelos mesmos Tribunais e juízes ou qualquer interessado, especificar os fatos que os caracterizarem.