Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 49 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 49

Finda a instrução, o Tribunal procederá a julgamento do processo, observando-se o que dispõe o Capitulo II, Titulo III, Livro II, do Código de Processo Penal.