Artigo 17, Parágrafo Único da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 17
- Durante o período de férias forenses, compete ao Presidente e, em sua ausência ou impedimento, ao Vice-Presidente, decidir os processos que reclamam solução urgente; na ausência de ambos, observar-se-á a ordem de antigüidade.(Redação dada pela Resolução nº 19.305/1995)
Parágrafo único
Independentemente do período, os ministros efetivos e substitutos comunicarão à Presidência do Tribunal as suas ausências ou impedimentos eventuais.(Incluído pela Resolução nº 22.189/2006)