Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 17

- Durante o período de férias forenses, compete ao Presidente e, em sua ausência ou impedimento, ao Vice-Presidente, decidir os processos  que  reclamam  solução  urgente; na ausência de ambos, observar-se-á a ordem de antigüidade.(Redação dada pela Resolução nº 19.305/1995)

Parágrafo único

Independentemente do período, os ministros efetivos e substitutos comunicarão à Presidência do Tribunal as suas ausências ou impedimentos eventuais.(Incluído pela Resolução nº 22.189/2006)