Artigo 12, Parágrafo 1 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 12
Exercerá as funções de Procurador Geral junto ao Tribunal o Procurador Geral da República.
§ 1º
O Procurador Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Sub-Procurador Geral da República e, na falta deste, pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º
O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo no Tribunal, onde, porém, não poderão ter assento.