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Artigo 12 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 12

Exercerá as funções de Procurador Geral junto ao Tribunal o Procurador Geral da República.

§ 1º

O Procurador Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Sub-Procurador Geral da República e, na falta deste, pelos respectivos substitutos legais.

§ 2º

O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo no Tribunal, onde, porém, não poderão ter assento.