Artigo 11 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 11
Ausente por mais de dez dias, o Vice-Presidente será substituído de acôrdo com o art. 4º e parágrafo único.
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Ausente por mais de dez dias, o Vice-Presidente será substituído de acôrdo com o art. 4º e parágrafo único.