Artigo 10º da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 10
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.