Artigo 7º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do CAS/DF tem mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.
Parágrafo único
O Conselheiro poderá licenciar-se desde que autorizado pelo Plenário, pelo prazo máximo de três meses.