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Artigo 7º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 7º

Os membros do CAS/DF tem mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.

Parágrafo único

O Conselheiro poderá licenciar-se desde que autorizado pelo Plenário, pelo prazo máximo de três meses.