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Artigo 46, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 46

Ao Coordenador das Comissões Temáticas, caberá:

I

coordenar as reunifies; II- distribuir tarefas para o bom andamento dos serviços;

III

proceder a escolha do relator;

IV

encaminhar ao Presidente do CAS/DF as matérias analisadas;

V

requisitar e avocar processos;