Artigo 46, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Coordenador das Comissões Temáticas, caberá:
I
coordenar as reunifies; II- distribuir tarefas para o bom andamento dos serviços;
III
proceder a escolha do relator;
IV
encaminhar ao Presidente do CAS/DF as matérias analisadas;
V
requisitar e avocar processos;