Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Ao Coordenador das Comissões Temáticas, caberá:

I

coordenar as reunifies; II- distribuir tarefas para o bom andamento dos serviços;

III

proceder a escolha do relator;

IV

encaminhar ao Presidente do CAS/DF as matérias analisadas;

V

requisitar e avocar processos;