Artigo 34, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Comissões Temáticas serão integradas, no mínimo, por três membros efetivos, e contarão com quantos suplentes se fizerem necessários, á critério da Presidência do Conselho.
Parágrafo único
Qualquer Conselheiro poderá participar dos trabalhos das Comissões Temáticas a que néo pertença, com direito a voz, sem direito a voto.