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Artigo 34, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 34

As Comissões Temáticas serão integradas, no mínimo, por três membros efetivos, e contarão com quantos suplentes se fizerem necessários, á critério da Presidência do Conselho.

Parágrafo único

Qualquer Conselheiro poderá participar dos trabalhos das Comissões Temáticas a que néo pertença, com direito a voz, sem direito a voto.