Artigo 34 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Comissões Temáticas serão integradas, no mínimo, por três membros efetivos, e contarão com quantos suplentes se fizerem necessários, á critério da Presidência do Conselho.
Parágrafo único
Qualquer Conselheiro poderá participar dos trabalhos das Comissões Temáticas a que néo pertença, com direito a voz, sem direito a voto.