Artigo 21, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 21
As reuniões plenárias desenvotver-se-ão na forma da seguinte pauta geral:
a
abertura;
b
verificação de quorum para efeito de deliberação;
c
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
d
apresentação, discussão e votação das matérias da ordem do dia;
e
informes e franqueamento da palavra;
f
encerramento.