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Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 21

As reuniões plenárias desenvotver-se-ão na forma da seguinte pauta geral:

a

abertura;

b

verificação de quorum para efeito de deliberação;

c

leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

d

apresentação, discussão e votação das matérias da ordem do dia;

e

informes e franqueamento da palavra;

f

encerramento.