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Artigo 82, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 82

Na Educação Infantil a avaliação não tem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, sendo a criança promovida, automaticamente, ao final do ano letivo.

Parágrafo único

Em casos excepcionais, devidamente justificados e a critério da escola, a criança pode concluir a Educação Infantil com idade inferior a seis anos, com garantia de matrícula no Ensino Fundamental.