Artigo 82 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 82
Na Educação Infantil a avaliação não tem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, sendo a criança promovida, automaticamente, ao final do ano letivo.
Parágrafo único
Em casos excepcionais, devidamente justificados e a critério da escola, a criança pode concluir a Educação Infantil com idade inferior a seis anos, com garantia de matrícula no Ensino Fundamental.