Artigo 72, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Currículo do Curso Normal em Nível Médio define a formação de docentes, inspirada nos princípios éticos, políticos e estéticos declarados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Parágrafo único
O Currículo deve assegurar a constituição de valores, a construção de conhecimentos e de competências necessários ao exercício da atividade docente na Educação Infantil, no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial.