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Artigo 72 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 72

O Currículo do Curso Normal em Nível Médio define a formação de docentes, inspirada nos princípios éticos, políticos e estéticos declarados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

Parágrafo único

O Currículo deve assegurar a constituição de valores, a construção de conhecimentos e de competências necessários ao exercício da atividade docente na Educação Infantil, no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial.