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Artigo 54, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 54

Os Exames Supletivos realizar-se-ão:

I

em nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 15 (quinze) anos de idade, a completar até a data da primeira prova que deverão realizar;

II

em nível de conclusão do Ensino Médio, para maiores de 18 (dezoito) anos de idade, a completar até a data da primeira prova que deverão realizar, sendo permitida a inscrição de candidatos sem comprovação da escolaridade anterior.