Artigo 54 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Exames Supletivos realizar-se-ão:
I
em nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 15 (quinze) anos de idade, a completar até a data da primeira prova que deverão realizar;
II
em nível de conclusão do Ensino Médio, para maiores de 18 (dezoito) anos de idade, a completar até a data da primeira prova que deverão realizar, sendo permitida a inscrição de candidatos sem comprovação da escolaridade anterior.