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Artigo 20, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 20

O Conselho de Classe é um colegiado de professores de um mesmo grupo de alunos com o objetivo primordial de acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem dos educandos.

§ 1º

No Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries será constituída uma Comissão de Professores de uma mesma série, indicada pela Direção da escola com as mesmas competências estabelecidas para o Conselho de Classe.

§ 2º

Além dos professores, devem participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores o Diretor ou seu representante, o Orientador Educacional, o Coordenador ou o Gerente Pedagógico e o representante dos alunos.

§ 3º

Podem compor o Conselho de Classe ou a Comissão de Professores, como membros eventuais, pais ou responsáveis, e outras pessoas cuja participação se julgar necessária, em dado momento, no estudo de determinado caso.