Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho de Classe é um colegiado de professores de um mesmo grupo de alunos com o objetivo primordial de acompanhar e avaliar o processo de educação, de ensino e de aprendizagem dos educandos.
§ 1º
No Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries será constituída uma Comissão de Professores de uma mesma série, indicada pela Direção da escola com as mesmas competências estabelecidas para o Conselho de Classe.
§ 2º
Além dos professores, devem participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores o Diretor ou seu representante, o Orientador Educacional, o Coordenador ou o Gerente Pedagógico e o representante dos alunos.
§ 3º
Podem compor o Conselho de Classe ou a Comissão de Professores, como membros eventuais, pais ou responsáveis, e outras pessoas cuja participação se julgar necessária, em dado momento, no estudo de determinado caso.