Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno e da escola, de forma a assegurar, a qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno, da autenticidade de sua vida escolar, da regularidade de seus estudos, bem como do funcionamento da escola.
Parágrafo único
A escrituração escolar consta, dentre outros, de registros sobre:
I
abertura e encerramento do ano ou semestre letivo; n - ocorrências diárias;
III
exames e processos especiais de avaliação;
IV
aprovação, reprovação, promoção, progressão parcial, avanço de estudos, classificação e reclassificação;
V
resultados parciais e finais de avaliação, de recuperação e a frequência dos alunos;
VI
expedição e registro de certificados e diplomas;
VII
investidura e exoneração de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar;
VIII
lotação de pessoal na escola;
IX
visitas do órgão de inspeção de ensino;
X
incineração de documentos;
XI
decisões do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores.