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Artigo 16, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 16

A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno e da escola, de forma a assegurar, a qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno, da autenticidade de sua vida escolar, da regularidade de seus estudos, bem como do funcionamento da escola.

Parágrafo único

A escrituração escolar consta, dentre outros, de registros sobre:

I

abertura e encerramento do ano ou semestre letivo; n - ocorrências diárias;

III

exames e processos especiais de avaliação;

IV

aprovação, reprovação, promoção, progressão parcial, avanço de estudos, classificação e reclassificação;

V

resultados parciais e finais de avaliação, de recuperação e a frequência dos alunos;

VI

expedição e registro de certificados e diplomas;

VII

investidura e exoneração de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar;

VIII

lotação de pessoal na escola;

IX

visitas do órgão de inspeção de ensino;

X

incineração de documentos;

XI

decisões do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores.