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Artigo 13, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 13

À Secretaria Escolar, subordinada diretamente ao Diretor, compete o planejamento e a execução de atividades de escrituração escolar, arquivo, expediente, e atendimento a alunos, professores e pais em assuntos relativos a sua área de atuação.

Parágrafo único

A Secretaria Escolar é dirigida pelo Chefe de Secretaria Escolar, nomeado e legalmente habilitado ou autorizado pelo órgão competente para o exercício da função.