Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Secretaria Escolar, subordinada diretamente ao Diretor, compete o planejamento e a execução de atividades de escrituração escolar, arquivo, expediente, e atendimento a alunos, professores e pais em assuntos relativos a sua área de atuação.
Parágrafo único
A Secretaria Escolar é dirigida pelo Chefe de Secretaria Escolar, nomeado e legalmente habilitado ou autorizado pelo órgão competente para o exercício da função.