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Artigo 11, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 11

São atribuições do Vice-Diretor:

I

prestar assessoramento técnico-administrativo-pedagógico ao Diretor, co-participando de todas as atividades;

II

substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições;

III

zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.