Artigo 11 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do Vice-Diretor:
I
prestar assessoramento técnico-administrativo-pedagógico ao Diretor, co-participando de todas as atividades;
II
substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições;
III
zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.