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Artigo 5º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999

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Art. 5º

As reuniões serão:

I

ordinárias, em datas definidas previamente, com antecedência mínima de 48 horas;

II

extraordinárias, convocadas pelo Presidente do Conselho de Alimentação Escolar ou por solicitação de um terço de seus membros;

III

todas as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar serão públicas e precedidas de divulgação;

IV

o Conselho de Alimentação Escolar se reunirá observando-se o quorum de metade mais um de seus membros;

V

se, após trinta minutos do horário marcado para o início da reunião, não houver quorum suficiente, o presidente do Conselho de Alimentação Escolar dará início aos trabalhos.