Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões serão:
I
ordinárias, em datas definidas previamente, com antecedência mínima de 48 horas;
II
extraordinárias, convocadas pelo Presidente do Conselho de Alimentação Escolar ou por solicitação de um terço de seus membros;
III
todas as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar serão públicas e precedidas de divulgação;
IV
o Conselho de Alimentação Escolar se reunirá observando-se o quorum de metade mais um de seus membros;
V
se, após trinta minutos do horário marcado para o início da reunião, não houver quorum suficiente, o presidente do Conselho de Alimentação Escolar dará início aos trabalhos.