Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As reuniões serão:

I

ordinárias, em datas definidas previamente, com antecedência mínima de 48 horas;

II

extraordinárias, convocadas pelo Presidente do Conselho de Alimentação Escolar ou por solicitação de um terço de seus membros;

III

todas as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar serão públicas e precedidas de divulgação;

IV

o Conselho de Alimentação Escolar se reunirá observando-se o quorum de metade mais um de seus membros;

V

se, após trinta minutos do horário marcado para o início da reunião, não houver quorum suficiente, o presidente do Conselho de Alimentação Escolar dará início aos trabalhos.