Artigo 3º, Parágrafo 2, Alínea c da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal é constituído dos seguintes membros efetivos, com assento e voto nas reuniões deliberativas:
a
um representante da Secretaria de Educação;
b
um representante da Direíoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal;
c
um representante da cada Secretaria: Saúde, Agricultura e Fazenda, indicados pelos respectivos Secretários; d) um pai de aluno da rede pública e um integrante do grupo de Magistério, com experiência em alimentação e nutrição, indicados pela Coordenação do Programa de Alimentação Escolar.
§ 1º
Cada membro efetivo terá um suplente, indicado e nomeado da mesma forma que o titular.
§ 2º
O (A) Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal é o (a) representante da Secretaria de Educação, competindo-lhe:
a
convocar e presidir as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar;
b
tomar as providências necessárias às substituições de Conselheiros, nas suas ausências, impedimentos ou em virtude de dispensa;
c
assinar e encaminhar as decisões do Conselho de Alimentação Escolar às instituições afins e promover sua divulgação junto à população.
§ 3º
O Conselho de Alimentação Escolar elegerá, dentre os seus membros, um Secretário, competindo-lhe:
a
secretariar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar e lavrar as respectivas atas;
b
cuidar do expediente do Conselho de Alimentação Escolar.