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Artigo 3º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999

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Art. 3º

O Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal é constituído dos seguintes membros efetivos, com assento e voto nas reuniões deliberativas:

a

um representante da Secretaria de Educação;

b

um representante da Direíoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal;

c

um representante da cada Secretaria: Saúde, Agricultura e Fazenda, indicados pelos respectivos Secretários; d) um pai de aluno da rede pública e um integrante do grupo de Magistério, com experiência em alimentação e nutrição, indicados pela Coordenação do Programa de Alimentação Escolar.

§ 1º

Cada membro efetivo terá um suplente, indicado e nomeado da mesma forma que o titular.

§ 2º

O (A) Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal é o (a) representante da Secretaria de Educação, competindo-lhe:

a

convocar e presidir as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar;

b

tomar as providências necessárias às substituições de Conselheiros, nas suas ausências, impedimentos ou em virtude de dispensa;

c

assinar e encaminhar as decisões do Conselho de Alimentação Escolar às instituições afins e promover sua divulgação junto à população.

§ 3º

O Conselho de Alimentação Escolar elegerá, dentre os seus membros, um Secretário, competindo-lhe:

a

secretariar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar e lavrar as respectivas atas;

b

cuidar do expediente do Conselho de Alimentação Escolar.