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Artigo 8º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 8º

Compete ao 1º Secretário:

I

Coordenar sub-comissões;

II

Designar os relatores das sub-comissões para proferir pareceres e apresentar estudos de matérias a serem encaminhadas à Presidência;

III

Outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.