Artigo 8º da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao 1º Secretário:
I
Coordenar sub-comissões;
II
Designar os relatores das sub-comissões para proferir pareceres e apresentar estudos de matérias a serem encaminhadas à Presidência;
III
Outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.