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Artigo 45, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 45

As atas serão levadas e assinadas pelo Conselheiros presentes e nelas se reunirão, comclareza, os fatos relevantes ocorridos durante a Reunião, que deverá ser gravada e conter:

I

Dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da Reunião;

II

O nome do presidente ou do seu substituto legal;

III

Os nomes dos Conselheiros que houverem comparecido, bem como, os eventuais convidados;

IV

Os nomes dos Conselheiros que houverem faltados;

V

O registro dos fatos ocorridos, dos assunto tratados, dos pareceres;

VI

As reuniões deverão ser gravadas para registro total de todos os Apartes.