Artigo 45 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As atas serão levadas e assinadas pelo Conselheiros presentes e nelas se reunirão, comclareza, os fatos relevantes ocorridos durante a Reunião, que deverá ser gravada e conter:
I
Dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da Reunião;
II
O nome do presidente ou do seu substituto legal;
III
Os nomes dos Conselheiros que houverem comparecido, bem como, os eventuais convidados;
IV
Os nomes dos Conselheiros que houverem faltados;
V
O registro dos fatos ocorridos, dos assunto tratados, dos pareceres;
VI
As reuniões deverão ser gravadas para registro total de todos os Apartes.