Artigo 43, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Não será permitido aparte:
I
à palavra do presidente;
II
paralelo a parecer oral;
III
por ocasião da votação;
IV
quando o orador declarar que permite.