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Artigo 43 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 43

Não será permitido aparte:

I

à palavra do presidente;

II

paralelo a parecer oral;

III

por ocasião da votação;

IV

quando o orador declarar que permite.