Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 7 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR terá a seguinte composição:

I

Presidente;

II

1º Vice-Presidente;

III

2º Vice-Presidente;

IV

1º Secretário;

V

2º Secretário;

VI

03 (Três) Suplentes Titulares.

§ 1º

O Presidente do Conselho será o Presidente da ADETUR/DF, membro nato do Conselho deDesenvolvimento do Turismo – CONDETUR.

§ 2º

O 1º e o 2º Vice-Presidentes serão eleitos entre os pares do Conselho, oriundos da iniciativaprivada.

§ 3º

O 1º e 2º Secretários serão eleitos pelos membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR.

§ 4º

O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo que o primeiro mandato terminará, coincidentemente, com o fim da gestão do Presidente da ADETUR/DF.

§ 5º

Quando ocorrer vagas, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do titular.

§ 6º

Os Conselheiros deverão ser os titulares das entidades a que representam ou indicados por estes.

§ 7º

Todos os representantes do Conselho deverão ser residentes no Distrito Federal.