Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR terá a seguinte composição:
I
Presidente;
II
1º Vice-Presidente;
III
2º Vice-Presidente;
IV
1º Secretário;
V
2º Secretário;
VI
03 (Três) Suplentes Titulares.
§ 1º
O Presidente do Conselho será o Presidente da ADETUR/DF, membro nato do Conselho deDesenvolvimento do Turismo – CONDETUR.
§ 2º
O 1º e o 2º Vice-Presidentes serão eleitos entre os pares do Conselho, oriundos da iniciativaprivada.
§ 3º
O 1º e 2º Secretários serão eleitos pelos membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR.
§ 4º
O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo que o primeiro mandato terminará, coincidentemente, com o fim da gestão do Presidente da ADETUR/DF.
§ 5º
Quando ocorrer vagas, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do titular.
§ 6º
Os Conselheiros deverão ser os titulares das entidades a que representam ou indicados por estes.
§ 7º
Todos os representantes do Conselho deverão ser residentes no Distrito Federal.