Artigo 26, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Conselheiros e o Presidente à hora do início da Reunião ocuparão seus lugares.
§ 1º
Havendo quorum mínimo de 1/3 dos Conselheiros ou Suplentes o Presidente declarará aberta areunião;
§ 2º
Não se verificando o quorum necessário, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos que ele se complete, caso isso não ocorra, será marcada outra data para realização da reunião.