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Artigo 26 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 26

Os Conselheiros e o Presidente à hora do início da Reunião ocuparão seus lugares.

§ 1º

Havendo quorum mínimo de 1/3 dos Conselheiros ou Suplentes o Presidente declarará aberta areunião;

§ 2º

Não se verificando o quorum necessário, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos que ele se complete, caso isso não ocorra, será marcada outra data para realização da reunião.