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Artigo 13, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 13

O Presidente do Conselho poderá, em caso de extrema urgência, justificado pela necessidadede pronta decisão, determinar a prática de ato "Ad Referendum" para apreciação do Colegiado:

§ 1º

Na hipótese prevista neste Artigo, o Presidente do Conselho poderá apresentar justificativas, por escrito, da determinação "Ad Referendum", para apreciação do Colegiado;

§ 2º

Em caso de aprovação do "Ad Referendum" e, não sendo possível restabelecer a situaçãoanterior, deverá o Conselho estabelecer as condições para cumprimento do ato determinativo;

§ 3º

Na apreciação do "Ad Referendum" o Presidente do Conselho não tem direito a voto, podendo apenas prestar esclarecimentos;

§ 4º

O pedido de homologação do ato "Ad Referendum" será apreciado em Regime de urgência ou prioridade.