Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Presidente do Conselho poderá, em caso de extrema urgência, justificado pela necessidadede pronta decisão, determinar a prática de ato "Ad Referendum" para apreciação do Colegiado:
§ 1º
Na hipótese prevista neste Artigo, o Presidente do Conselho poderá apresentar justificativas, por escrito, da determinação "Ad Referendum", para apreciação do Colegiado;
§ 2º
Em caso de aprovação do "Ad Referendum" e, não sendo possível restabelecer a situaçãoanterior, deverá o Conselho estabelecer as condições para cumprimento do ato determinativo;
§ 3º
Na apreciação do "Ad Referendum" o Presidente do Conselho não tem direito a voto, podendo apenas prestar esclarecimentos;
§ 4º
O pedido de homologação do ato "Ad Referendum" será apreciado em Regime de urgência ou prioridade.