Artigo 12, Parágrafo 5 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal poderá constituir Sub-comissões sob a coordenação do 1º Secretário do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do Conselho.
§ 1º
As Subcomissões serão constituídas de até 05 (cinco) membros e coordenados pelos 1º Secretário do Conselho;
§ 2º
O Presidente do CONDETUR/DF observará o princípio de rodízio e sempre que possível conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros da Subcomissão;
§ 3º
As Subcomissões terão seus respectivos membros designados pelos próprios Conselheiros;
§ 4º
As Subcomissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo CONDETUR/DF;
§ 5º
As Subcomissões terão seus relatores designados pelo 1º Secretário do CONDETUR/DF;
§ 6º
As Subcomissões serão extintas uma vez aprovado pelo Plenário o relatório dos trabalhos executados.