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Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 12

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal poderá constituir Sub-comissões sob a coordenação do 1º Secretário do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do Conselho.

§ 1º

As Subcomissões serão constituídas de até 05 (cinco) membros e coordenados pelos 1º Secretário do Conselho;

§ 2º

O Presidente do CONDETUR/DF observará o princípio de rodízio e sempre que possível conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros da Subcomissão;

§ 3º

As Subcomissões terão seus respectivos membros designados pelos próprios Conselheiros;

§ 4º

As Subcomissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo CONDETUR/DF;

§ 5º

As Subcomissões terão seus relatores designados pelo 1º Secretário do CONDETUR/DF;

§ 6º

As Subcomissões serão extintas uma vez aprovado pelo Plenário o relatório dos trabalhos executados.